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INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES
INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES 1. OBJECTO DO CONCURSO 1.1 O presente concurso tem como objecto a execução, por conta do Instituto Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, na qualidade de Dono da Obra e de acordo com as Especificações Técnicas discriminadas no Documento do projecto, dos trabalhos seguintes:
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ANÚNCIO DE CONCURSO
ANÚNCIO DE CONCURSO 1. O Instituto nacional de Gestão dos Recursos Hídricos (INGRH) lança um concurso para a realização da seguinte obra: Lote 1 – Construção as infra-estruturas de abastecimento de água e ligações domiciliárias de Ribeirão Boi e Boaventura, Concelho de Santa Cruz.
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Comemora-se a 22 de Março de 2007 o Dia Mundial da Água que este ano será coordenado pela FAO, Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura.
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07-set-2010
 
Mandato

O INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, (INGRH) é um instituto público na forma de serviço personalizado do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, tutelada pela Ministra da  Agricultura e Pescas, e tem por missão exercer as atribuições próprias e as funções e competências delegadas pelo Conselho Nacional de Águas (CNAG).

CNAG (Conselho nacional de águas)

O Conselho Nacional de Águas (CNAG) é o órgão de coordenação interministerial de administração dos recursos hídricos composto pelos membros do Governo responsáveis pelos sectores da Agricultura, Energia, Saúde, Saneamento e pelo membro do Governo que exerça tutela sobre as autarquias locais, é presidido pelo membro do Governo responsável pelo sector da Agricultura e tem como atribuição fundamental assegurar o desenvolvimento e optimização do uso dos recursos hídricos.

Compete ao CNAG:
a) Propor ao Governo a política de gestão e exploração dos recursos hídricos;
b) Aprovar o plano nacional de recursos hídricos;
c) Aprovar programas e planos para desenvolvimento, protecção e uso óptimo dos recursos hídricos;
d) Propor ao Governo medidas de carácter legislativo;
e) Declarar as obras hidráulicas de interesse público;
f) Aprovar directivas de aplicação obrigatória por todas as entidades encarregadas de funções específicas relativas à agua nos diversos sectores.

 

 
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